Art.º 1.º
A Associação tem o nome de Sociedade Harmonia Eborense. Foi fundada em 23 de Abril de 1849 e tem a sua sede na Praça do Giraldo, n.º 72, freguesia de Santo Antão, concelho de Évora.
Art.º 2.º
Tem por fim a promoção cultural dos associados, através da educação cultural, física
e desportiva e a acção recreativa, visando a sua formação humana integral, encontrando-se aberta a todos os cidadãos.
Art.º 3.º
São órgãos da Associação a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal, cuja
competência e funcionamento se regem pela Lei aplicável, nomeadamente os artigos 167 e seguintes do código civil. Relativamente à Mesa da Assembleia Geral, à Direcção e ao Conselho Fiscal:
a) são constituídos por número ímpar de elementos, um dos quais será o Presidente.
b) podem ser criadas secções para coadjuvar a Direcção.
Art.º 4.º
A Associação é representada por toda a Direcção, cujo Presidente tem função
coordenadora, e a ela compete a iniciativa e a superintendência em todas as suas actividades.
Art.º 5.º
Internamente, a Assembleia Geral é soberana e perante ela responde a Direcção, cuja actividade está sujeita permanentemente à inspecção do Conselho Fiscal.
Art.º 6.º
Constituem património da Associação as receitas da quotização mensal dos associados e das taxas cobradas pelos serviços e, mediante deliberação da Assembleia Geral, quaisquer bens adquiridos por doação, deixa testamentária ou a título oneroso.
Art.º 7.º
A Associação durará por tempo indeterminado mas, no caso de se dissolver pelos
motivos constantes da lei, reverterá o seu património a favor da Governo Civil de Évora.
Art.º 8.º
Poderá ser admitido como associado da Associação qualquer cidadão cujo proponente (ou proponentes) se responsabilize(m) pelo comportamento moral e cívico.
Art.º 9.º
Nos casos omissos neste Estatuto, rege o Regulamento Geral Interno, cuja aprovação compete à Assembleia Geral.